Por unanimidade, a 8.ª Turma deu provimento a recurso proposto por um médico que teve seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, declarou a nulidade da penalidade de cassação.
O médico recorreu a este Tribunal pedindo a reforma da sentença do Juízo de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de nulidade da pena de cassação do exercício profissional, sustentando, entre outros argumentos, a ilegalidade da composição do tribunal superior de ética médica com 28 conselheiros por ato administrativo. Alegou, ainda, ofensa ao art. 5.º, XLVII, b, da Constituição, que proíbe aplicação de pena de caráter perpétuo, impedindo a pessoa de prover sua subsistência.