Estagiária contratada antes de matrícula e que exercia somente tarefas administrativas tem vínculo de emprego reconhecido
Por unanimidade, os julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas mantiveram decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia que reconheceu o vínculo de emprego entre uma estagiária e a instituição de ensino onde ela trabalhava. De acordo com o desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, relator, houve desvirtuamento do estágio, uma vez que a estudante foi contratada antes mesmo de se matricular no curso de Direito e exerceu tarefas que em nada contribuíram para a sua formação profissional. A condenação se refere ao período de fevereiro a outubro de 2013, quando, então, a trabalhadora foi efetivada como empregada...
Continue reading