É anulado pelo TST o pagamento de diferenças salariais pelo reajuste do salário mínimo
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Empresa de Urbanização do Recife (URB/Recife) do pagamento de diferenças salariais a quatro engenheiros e arquitetos, com base na remuneração legal da categoria, reajustada pelo salário mínimo. Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator da ação rescisória da empresa na Subseção, o reconhecimento dessas diferenças pela alteração do mínimo, “acaba por realizar a indexação do salário base em múltiplos do salário mínimo”, o que viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.