Absolvida na esfera penal, candidata excluída de concurso por plágio não tem direito à nomeação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma candidata excluída de concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará. Aprovada nas fases anteriores, ela teria apresentado para a prova de títulos duas obras que conteriam diversos trechos copiados de outros autores, sem que houvesse referência no texto ou na bibliografia.