Adotado rito abreviado em ADI sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos legais que asseguram aos membros do Ministério Público (MP), quando atuarem como parte em julgamentos, o direito de sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.