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Família de gerente de vendas morto em viagem não será indenizada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e absolveu-a da condenação ao pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros de um gerente de vendas vítima de acidente de trânsito na volta de um evento da empresa. O detalhe que levou a Turma a retirar a condenação foi o fato de que o representante comercial e seus colegas aproveitaram a proximidade do local do evento (a cidade de Douradina, no Paraná) e viajaram para Foz do Iguaçu por conta própria. O acidente ocorreu dois dias depois do término do encontro.

Efeitos materiais da revelia se aplicam contra a fazenda pública quando a relação é de direito privado

Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, mesmo citado, o município deixa de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim obrigação de direito privado firmada pela administração pública. O entendimento foi definido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso em que o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.

Encerramento de atividades não dispensa empresa de indenizar por estabilidade acidentária

O direito à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho – que é de um ano após o retorno à atividade do empregado – se mantém mesmo com o fechamento da empresa que contratou o trabalhador. Nesse caso, é devida indenização substitutiva relativa ao período no qual não poderá exercer suas funções.

É possível a incorporação de quintos e décimos relativos a função ou cargo comissionado de 1998 a 2001

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas relativas ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão até 4 de setembro de 2001. O recebimento dos valores, chamados de quintos e décimos, foi alterado por diversas normas, até ser fixado o termo final para incorporação naquela data. O entendimento foi firmado na Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo, cujo relator é o ministro Mauro Campbell Marques.

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