Indenização de R$ 60 mil a esposa e filha de vítima de acidente de trânsito
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de Itapiranga, e condenou o município de Tunápolis e o espólio de Luiz Ghizzi a pagar, solidariamente, a Erna Maria Fridrichs Welter e Raquel Braun o valor de R$ 30 mil, para cada uma, a título de indenização por danos morais pela morte do marido e pai das autoras, Pedro Inácio Braun, vítima de traumatismo cranioencefálico oriundo de acidente de trânsito.