Associações pedem correta interpretação da Constituição para aplicação da MP 320/06
Associações de empresas que trabalham com movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 216), no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar que os pedidos de registro para exploração de CLIA (Centro Logístico e Industrial Aduaneiro), feitos sob a vigência da Medida Provisória (MP) 320/2006, sejam analisados pela Receita Federal. As entidades questionam o que chamam de ilegítima interpretação dada aos parágrafos 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal, que estaria servindo de base para a indevida aplicação da MP.