Supremo considera inconstitucional artigo de norma sobre criação e extinção de cargos do MP paulista
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 932, ajuizada na Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 667/1991, que dispõe sobre a criação e a extinção de cargos no quadro de pessoal do Ministério Público de São Paulo. Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 18 da norma, segundo o qual, “no mesmo processo ou procedimento não oficiará simultaneamente mais de um órgão do Ministério Público”.