Quatro hospitais gaúchos têm reconhecido direito à imunidade tributária recíproca
Com a maioria de votos pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (16), que quatro hospitais gaúchos, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) e que atendem apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), têm o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.