Limites entre liberdade de expressão e preconceito
A ofensa à honra alheia praticada com o fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, caracteriza o crime de injúria qualificada pelo preconceito.
A ofensa à honra alheia praticada com o fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, caracteriza o crime de injúria qualificada pelo preconceito.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Maria Inês Salvador Cesca e Sindicato dos Trabalhadores da Educação – Sinte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de Antônio Fernandes Izidório.
O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de remoção compulsória para a juíza M.G.B.P. Ela foi condenada administrativamente por negligência no trabalho. De acordo com o relator do processo, a juíza mantinha em cartório 941 processos em atraso, sem qualquer justificativa e não exercia a contento a atividade correcional nos cartórios extrajudiciais.
A nova Lei das Cautelares, que entra em vigor nesta segunda-feira (4/7), deve liberar milhares de pessoas que estão presas aguardando julgamento. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, cujas penas são menos de quatro anos de reclusão. Nesses casos, a detenção pode ser substituída por medidas alternativas, como monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar. As informações são da Agência Brasil.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e das seis associações representativas dos titulares de direitos autorais que o compõem por práticas prejudiciais à concorrência. A SDE entendeu que as associações fixam,deliberadamente, valores unificados a serem cobrados por direitos autorais relativos à execução pública das obras musicais, líteromusicais e fonogramas. Também, segundo o MJ, bem como pela imposição de critérios abusivos e indiscriminados para o ingresso de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei 9.610/98.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um acusado de roubo à residência de um casal de desembargadores de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça daquele estado já havia negado a liberdade provisória ao réu, que se encontra foragido desde fevereiro passado. A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes.
A relação de amor e ódio da polícia com as câmeras está criando uma controvérsia jurídica nos Estados Unidos. A polícia de Nova York não abre mão do perp walk – o “desfile do perpetrador” do crime para as câmeras de televisão e dos fotógrafos, contrariando sentenças judiciais. Policiais de vários estados têm câmeras a bordo de suas viaturas ou fazem prisões acompanhados por equipe de filmagem, sem permissão dos presos, e tudo acaba em shows televisivos. Mas não admite ser filmada em ação: prende o cidadão-repórter.
Escrevemos estas linhas há algum tempo[1], mas decidimos dar-lhes publicidade depois de passados os ventos do furacão que removeu as estruturas da operação cognominada como “Castelo de Areia”.
Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública contra a Associação Atlética de Sergipe, com o objetivo de retornar o título de propriedade de um imóvel àquela associação. Dessa forma, os ministros do colegiado extinguiram o processo do MP, sem resolução do mérito.
Endereço: R. Samuel Heusi, 340 – Centro, Itajaí – SC.
Telefone: (47) 3075-0798
E-mail: [email protected]
Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.