Trabalhadora é indenizada por lesão adquirida após 22 anos na mesma função
A empresa Chocolates Garoto S.A. pleiteou no Tribunal Superior do Trabalho isenção do pagamento de indenização por dano moral a empregada que se aposentou por invalidez em decorrência da função desempenhada naquela empresa. A Segunda Turma do TST não acatou a pretensão da empresa e, assim, manteve decisão anterior do TRT da 17.ª região (ES) favorável à trabalhadora.