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Trabalhadora é indenizada por lesão adquirida após 22 anos na mesma função

A empresa Chocolates Garoto S.A. pleiteou no Tribunal Superior do Trabalho isenção do pagamento de indenização por dano moral a empregada que se aposentou por invalidez em decorrência da função desempenhada naquela empresa. A Segunda Turma do TST não acatou a pretensão da empresa e, assim, manteve decisão anterior do TRT da 17.ª região (ES) favorável à trabalhadora.

Vantagens de normas coletivas podem ser exclusivas de empregados da ativa

As vantagens previstas em normas coletivas exclusivamente para os trabalhadores em atividade não alcançam os aposentados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Banco Nossa Caixa para isentar a empresa da obrigação de pagar determinadas parcelas ao pessoal inativo.

Show sem fins lucrativos que rende proveito ao clube gera obrigação de pagamento de direito autoral

Apresentações musicais ao vivo nas dependências do Serviço Social do Comércio (Sesc), ainda que sem fins lucrativos, se equiparam àquelas em clubes sociais e estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial do Ecad contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) favorável ao Sesc.

STJ mantém preso acusado de executar Eliza Samudio

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola, vai continuar preso cautelarmente pela acusação de envolvimento no assassinato de Eliza Samudio, jovem com quem o ex-goleiro do Flamengo Bruno Souza tem um filho. O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar na qual a defesa de Marcos Aparecido pedia a revogação da prisão provisória.

Não cabe ao Judiciário analisar permissão de asilo a estrangeiro no Brasil, apenas a legalidade do procedimento

O Poder Judiciário não pode analisar a oportunidade e a conveniência para que estrangeiro tenha direito ao benefício do asilo político. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso sobre pedido de refúgio político formulado por um israelense. É a primeira vez que a questão chega à Corte.

Revendedor de plano de saúde consegue indenização por crise da marca

A Golden Cross Seguradora terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário que revendia seus planos de saúde e sofreu prejuízos diversos a partir de 1997, por causa da crise vivida pelo grupo. Decisão nesse sentido, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da seguradora.

Em indenização por desapropriação, área registrada em cartório tem prevalência sobre área real do terreno

O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro. Este é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno.

Motorista ganha periculosidade por abastecer veículo em local de risco

O trabalhador que fica de 10 a 15 minutos em ambiente de risco, como, por exemplo, em contato com produtos inflamáveis, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Conforme decisão recente da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o que importa, nessas situações, é o contato habitual do empregado com o risco, pois a qualquer momento pode ocorrer um acidente.

Atraso na solução de pane faz Volks devolver valor de carro à cliente

A Volkswagen do Brasil terá que devolver os R$ 30 mil pagos por Cleci Mazuti na compra de um carro, com juros e correção monetária, assim que proceder à devolução do veículo à fabricante. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo em apelação cível, confirmou decisão monocrática que manteve a sentença da comarca de Blumenau.

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