Concedido HC a condenado preso por tempo superior ao da pena imposta
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (03), no julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 109298, a ordem de soltura de E.P.S., concedida por meio de medida liminar deferida em outubro passado pelo ministro Ayres Britto. E.P.S. se encontrava preso cautelarmente há mais de cinco anos pelo crime de tráfico de drogas, embora tivesse anulada, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) à pena de quatro anos e seis meses de reclusão.