Turma afasta redução de percentual de comissões de representante comercial
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um representante comercial da Logus-Fer Ferramentaria Ltda. o pagamento de diferenças das comissões sobre os negócios por ele intermediados, ao entender que não é permitida a flexibilização do percentual das comissões recebidas nos casos de fechamento de negócios. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).