Estado do Pará não consegue suspender pagamento de pensão integral
O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu da Ação Cautelar (AC 2924) proposta pelo Estado do Pará, em que se pedia a suspensão da eficácia de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a uma viúva o direito de receber 100% da pensão especial que era paga a seu marido, um despachante estadual beneficiado pela Lei paraense nº 4.809/78, até que a questão seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário.