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Habeas corpus não serve para inibir realização de exame de sanidade mental

O habeas corpus não é instrumento próprio para impedir a realização de exames de higidez mental. Se não há comprometimento à liberdade física, nem direta nem indiretamente, o pedido não deve sequer ser analisado. Esse é o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator de um habeas corpus impetrado por servidor público do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCPE).

Quarta Turma do TST afasta deserção de recurso pela juntada de guia DARF simples

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., à conclusão de ela não poder ser prejudicada por ato praticado pela Vara do Trabalho, que retirou a guia original, arquivando-a em pasta própria, juntando ao processo a guia simples (sem autenticação) antes de enviar o recurso ao Regional. Desse modo, afastou a deserção decretada pelo TRT de Campinas (15ª Região) no recurso ordinário da empresa.

Abastecimento de gás de empilhadeira dá adicional de periculosidade a empregado

Com o entendimento que o trabalhador, ainda que permaneça em área perigosa por período reduzido, fica exposto a situação de risco potencial, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira da empresa paulista Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. A verba havia sido retirada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP).

Para Sexta Turma, falta grave não interrompe prazo para progressão penal

O desembargador convocado Haroldo Rodrigues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso em que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pretendia que o cometimento de falta grave por parte do preso fosse reconhecido como causa de reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios na execução penal. O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria

A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia.

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