Liberty condenada por não pagar seguro integral a mulher que ficou inválida
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Gaspar, que condenou Liberty Seguros S/A ao pagamento da diferença de seguro obrigatório (DPVAT), no valor de R$ 12,9 mil, em benefício de Maria Leonildes Reolon. A autora sofreu um acidente automobilístico em dezembro de 2005, ocasião em que registrou lesões irreversíveis (invalidez permanente).