Notificação de morto não é vício na citação
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que a notificação via edital de uma pessoa morta não é vício na citação. A notificada havia morrido mais de um ano antes do ajuizamento da ação, em 1994. O condomínio no qual ela possuía imóvel entrou, em 1995, com ação cobrando cotas condominiais.