Assembleia Legislativa de Goiás contesta vedação ao pagamento extra em caso de convocação extraordinária
A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4577) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a redação conferida ao parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/98, que resultou na extensão aos membros dos Poderes Legislativos estaduais da regra que veda o pagamento extra em caso de convocação extraordinária durante o recesso parlamentar (art. 57 parágrafo 7º da Constituição). Segundo a Assembleia, a “ação direta de inconstitucionalidade pretende demonstrar a sua total incompatibilidade com um dos limites materiais fixados pela Constituição Federal ao poder constituinte reformador, a saber, a cláusula pétrea protetora do sistema federativo brasileiro (CF, art. 60, § 4º, I)”.