Segurança não ganha indenização por aparecer em programa de TV
Aparecer na “Rede TV!” – nome fantasia da TV Ômega – como segurança em um programa que mostrava cônjuges traídos não causa prejuízos à imagem do trabalhador e, portanto, não se constata efetivo dano moral. Ao examinar agravo de instrumento do empregado ao Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma rejeitou a pretensão do segurança, para quem a simples utilização de sua imagem sem autorização possibilitaria a indenização por danos morais.