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Sociedade de economia mista pode despedir sem justa causa

Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que afastou a justa causa aplicada na dispensa de empregado por empresa de economia mista, foi confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação, com pedido de reintegração no emprego ou de reversão da justa causa, foi proposta na 2ª VT de Chapecó por ex- empregado da Companhia de Águas e Saneamento do Estado de Santa Catarina (Casan).

Receber honorários por cartão de crédito não é infração ético-disciplinar

O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que não corresponde infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. A decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia. A orientação do Órgão Especial, cuja sessão foi conduzida pelo vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, vale para toda a advocacia brasileira.

Mulher que ficou com sequelas após mamoplastia será indenizada em R$ 60 mil

O Tribunal de Justiça condenou o médico Celso Tregnago Ferreira e o Hospital de Clínicas Bermiro Saggioratto Ltda. ao pagamento solidário de R$ 60 mil em indenização, em favor de uma paciente que ficou com sequelas por conta de erro em cirurgia plástica. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca Lages.

Adepol questiona emenda à Constituição de MG que criou nova carreira jurídica

A Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 83/2010, que criou no sistema de segurança pública estadual uma nova carreira jurídica – a de oficial da Polícia Militar –, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4448). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Ministro reitera incompetência do STF para processar e julgar HC contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais

Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais. Com base nesse reiterado entendimento da Corte, o ministro Celso de Mello considerou inviável pedido feito no Habeas Corpus (HC) 104892, em favor da advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”.

Qualificação profissional do réu não serve de fundamento para aumento da pena

A determinação da pena é um procedimento que segue etapas específicas e lógicas, devendo ser fundamentada. A simples qualificação profissional do réu não pode ser uma causa para aumentar a pena. Esse foi o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o réu, por ser motorista profissional, foi condenado a pena de um ano e quatro meses de prisão por lesão corporal.

Autos sobre investigação de Maluf e seus filhos são remetidos para Comarca de Campinas (SP)

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução à 1ª Vara Distrital de Paulina, Comarca de Campinas (SP), de Inquérito (Inq 2791) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seus dois filhos, Flávio e Otávio. A investigação apura o credenciamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Eucatex Química e Mineral Ltda., empresa da família.

Empregada que aderiu ao PDV é multada por acionar a Justiça indevidamente

Ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que aderiu a Plano de Demissão Voluntária, não conseguiu anular, no Tribunal Superior do Trabalho, sentença que a condenara ao pagamento de indenização em favor da empresa por litigância de má-fé e honorários advocatícios. A maioria dos integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais acompanhou voto de relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos e negou provimento ao pedido de rescisão da trabalhadora.

Grêmio de Porto Alegre não comprova dano moral por uso indevido de sua marca em produtos

A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A orientação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda.

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