Sociedade de economia mista pode despedir sem justa causa
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que afastou a justa causa aplicada na dispensa de empregado por empresa de economia mista, foi confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação, com pedido de reintegração no emprego ou de reversão da justa causa, foi proposta na 2ª VT de Chapecó por ex- empregado da Companhia de Águas e Saneamento do Estado de Santa Catarina (Casan).