A equivocada aplicação da lei sobre evasão de divisas
Analisando o tipo penal do artigo 22 da lei 7492/86 que descreve a conduta de efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, venho percebendo certo equívoco dos operadores do direito na sua aplicação em relação às pessoas que recebem gorjetas em moedas estrangeiras no Brasil: carregadores de malas, mensageiros, taxistas, balconistas de hotéis, etc. O crime previsto na lei do “colarinho branco” exige para sua configuração o dolo específico ou o especial fim de agir em promover a evasão de divisas do país.