Liminar deve observar isenção da autoridade coatora
O inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (“CF/88”) elenca o Mandado de Segurança como um direito fundamental do cidadão, mas infelizmente a prática processual vem demonstrando uma desvalorização desse instrumento de justiça, especialmente quanto ao momento e à forma como os pedidos de liminares são apreciados.