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Premiações por produtividade não podem fazer pagamento maior que o teto remuneratório

Mesmo que os servidores façam jus a premiação periódica por produtividade, esse prêmio não pode fazer com que os pagamentos superem o teto remuneratório do serviço público. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco).

Prazos de entrega são parte fundamental do contrato

O mercado imobiliário aquecido em nossa cidade já provoca também efeitos no Judiciário. As construtoras devem ligar o sinal de alerta quanto aos seus deveres, investindo em uma assessoria jurídica qualificada, a fim de prevenir litígios e exercer de maneira consistente suas defesas em processos judiciais, os quais têm se tornado mais frequentes diante da conscientização dos compradores aos seus direitos. A falta de cumprimento contratual por parte das construtoras quanto ao prazo de entrega do imóvel vem acarretando no dever de reparar os danos suportados pelo comprador, cuja indenização abrange tanto a esfera material quanto moral.

AB-RS critica projeto que reduz pagamento de RPVs

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do seu presidente, Claudio Lamachia, emitiu nota nesta segunda-feira (27/6), criticando o projeto de lei do governo do estado que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O projeto está dentro do chamado “Pacotarso”, um pacote de medidas de reestruturação financeira do estado enviado para a Assembleia Legislativa pelo governador Tarso Genro (PT).

Para servidores, súmulas do STF desvalorizam a classe

A Federação Sindical dos Servidores dos Departamentos de Estradas de Rodagem do Brasil (Fasderbra) entrou com Ação Originária no Supremo Tribunal Federal para pedir o cancelamento das Súmulas Vinculantes 15 e 16. Para a entidade, a edição das súmulas contestadas provoca abusos por parte da administração pública de todas as esferas. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

Empresa de segurança privada não é obrigada a contratar menores aprendizes

Empresas de segurança e vigilância, que pela própria natureza da atividade exige que seus empregados manuseiem armas de fogo, não devem ser obrigadas a contratar menores aprendizes, pois esse não é o tipo de ambiente adequado à formação de menores. O tema, inédito no Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi discutido pelos ministros que compõem a Oitava Turma, durante o julgamento de recurso de revista proposto pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF) e pela União. O recurso do MPT não foi conhecido.

Advogada do Banco Mercantil não consegue jornada de seis horas

É indevida a jornada de bancário de seis horas a advogado, empregado de banco, cujo contrato de trabalho fixe jornada de oito horas, considerada como dedicação exclusiva. Em sua composição plena, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (27), por maioria, aplicar a Súmula 117 do TST ao julgar o caso de uma advogada do Banco Mercantil do Brasil S.A., que não receberá, assim, como extras, a sétima e a oitava horas trabalhadas.

Prisão de advogado justifica ausência de trabalhador em audiência

A prisão do advogado do trabalhador foi considerada pela Justiça do Trabalho motivo suficiente para justificar sua ausência em audiência, ainda que a participação do advogado seja opcional na Vara do Trabalho (o chamado jus postulandi, que permite, na Justiça do Trabalho, que a própria parte compareça em juízo, sem a assistência de advogado). Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo que pretendia aplicar, no caso, a pena de confissão ao trabalhador por não ter comparecido à audiência.

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