Médico será indenizado por lesão na coluna quando praticava rapel
A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida por Empreendimentos Imobiliários Ciso ao médico Marcos Francisco Dall’Oglio. Ele ajuizou a ação na Comarca da Capital, depois de sofrer um acidente em 23-11-2002, quando praticava rapel e caiu de uma altura de 6 metros. Com o impacto, teve uma fratura na coluna lombar, que o afastou do serviço de novembro de 2002 a abril de 2003.