Qualificação profissional do réu não serve de fundamento para aumento da pena
A determinação da pena é um procedimento que segue etapas específicas e lógicas, devendo ser fundamentada. A simples qualificação profissional do réu não pode ser uma causa para aumentar a pena. Esse foi o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o réu, por ser motorista profissional, foi condenado a pena de um ano e quatro meses de prisão por lesão corporal.