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CNJ pune juíza que despachou petição própria

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (27/9) aplicar a pena de remoção compulsória para a juíza Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A juíza recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que a condenou por despachar uma petição da qual  ela própria era autora. O caso tratava de um pedido de anulação de multa de trânsito. Em seu voto-vista, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que é desembargador do TJ-SP, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, defendeu.

Justiça anula casamento e determina restituição

A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava casado restituísse ao INSS R$ 120 mil pagos a título de pensão por morte do segurado. A justiça entendeu que no ato do casamento, o segurado estava com 88 anos e interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os atos da vida civil, inclusive para o casamento.

Trabalho no exterior: SDI-1 propõe reexame da Súmula 207

Ao assegurar os direitos previstos na legislação brasileira a um trabalhador contratado no Brasil e que prestava serviços a subsidiária de empresa nacional no exterior, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu propor à Comissão de Jurisprudência do Tribunal a revisão da Súmula nº 207. Contrariamente ao entendimento adotado na decisão, a Súmula determina a aplicação da legislação vigente no local da prestação do serviço aos trabalhadores que vão atuar no exterior.

Casal Garotinho é condenado e ficará inelegível

A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos (RJ), Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira (28/9), a cassação dos diplomas da prefeita Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também foram condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis.

SDI-1 afasta prescrição total em diferenças na complementação de aposentadoria

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de embargos de um empregado da Rio Grande Energia S/A, subsidiária da Cia. Estadual de Energia Elétrica – CEEE, que busca a integração, na complementação de aposentadoria que já vinha recebendo, de vantagens deferidas em outras ações trabalhistas. Ao afastar a prescrição total, a SDI-1 restabeleceu acórdão regional e determinou o retorno do processo à Quarta Turma para exame dos demais temas.

Telefonia: suspensa lei fluminense que permitia acúmulo de minutos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu na sessão de hoje (28) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4649, para suspender o dispositivo da Lei 5.934/2011, do Rio de Janeiro, que possibilitava o acúmulo das franquias de minutos mensais oferecidas pelas operadoras de telefonia, fazendo com que os minutos utilizados no mês de sua aquisição fossem transferidos para os meses seguintes, enquanto não fossem utilizados.

Advogado é agredido por promotor durante audiência

De acordo com a ata de julgamento lavrada pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque Souza agrediu moralmente e fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. A juíza oficiou o Ministério Público e encaminhou cópia de mídia com imagens áudio do ocorrido para que a Corregedoria do MP tome as devidas providências.

Depoimento favorável a jornalista vale mesmo com sua ausência a audiência anterior

Ao examinar o caso de um repórter fotográfico que faltou a duas de cinco audiências, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu dos embargos da Ediminas S.A. – Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais e manteve entendimento da Quinta Turma do TST que considerou válida a prova testemunhal colhida pelo juízo de origem após a ausência do trabalhador em audiência anterior. Para a SDI-1, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST.

Suspenso artigo de lei que obrigava estados a reajustar aposentadorias conforme índice nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/ 2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.

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