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Juíza de MG impede advogado de sentar-se à mesa por não estar de beca ou gravata

Considerando a beca e a gravata vestimentas imprescindíveis, uma juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado que não usava os trajes de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala. O causídico entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.

Celesc terá que nomear deficiente física que passou em concurso público

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que determinou à Celesc a nomeação de Regiane Marlene Dias para o cargo público de administradora, além de indenizá-la no valor correspondente à diferença entre o salário recebido e o que deveria receber, no período de 2 de agosto de 2004 a 20 de fevereiro de 2005.

Eleições: DEM pede para participar em ADI contra exigência de dois documentos

O partido Democratas (DEM) apresentou hoje (27) petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que requer seu ingresso, na condição de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra a exigência da apresentação de dois documentos – título de eleitor e documento de identificação com foto – nas eleições do próximo domingo. O DEM defende a improcedência da ação. Caso o pedido seja deferido, o partido poderá fazer sustentação oral na sessão de julgamento.

Sexta Turma considera inválido Plano de Cargos e Salários da CBTU

Um ex-empregado da Companhia de Trens Urbanos – CBTU conseguiu comprovar que o Plano de Cargos e Salários (PCS) implantado pela empresa era inválido, pois não teria sido homologado pelo Ministério do Trabalho. O empregado havia ingressado com ação na Justiça do Trabalho pedindo a equiparação salarial com outro colega que exercia a mesma função. A Sexta Turma do TST, ao afastar a validade do PCS, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, para o prosseguimento do julgamento quanto ao pedido de equiparação salarial.

STF condena deputado federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições

Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de hoje (27), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda.

STJ assegura continuação de serviço de transporte público em Mauá (SP)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu à empresa Leblon Transporte de Passageiros a prestação do serviço de transporte público ao município de Mauá, no estado de São Paulo. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relator do pedido, o município encontra-se em situação emergencial e justamente a licitação em exame foi instaurada para viabilizar uma melhor prestação do serviço público.

Bancário aposentado terá de devolver verbas de planos econômicos

As verbas que um empregado aposentado da Fundação Banrisul de Seguridade Social e Banco do Estado do Rio Grande do Sul recebeu judicialmente por conta de planos econômicos dos anos de 1987 e 1990 terão de ser devolvidas ao empregador, sem correção monetária e juros de mora. A decisão foi tomada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos do bancário.

Juiz substituto chamado para exercer funções em outra entrância não tem direito a diferença de vencimentos

O juiz substituto que for convocado para substituir, em qualquer entrância, não receberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, pois a remuneração que recebe já constitui compensação por tal desempenho. A conclusão foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial de uma juíza da Paraíba que sustentava a aplicação ao caso do artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – Lei Complementar n. 35/1979.

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