Ministro Joaquim Barbosa nega liminar a deputados estaduais do Amapá
Diante da ausência de risco concreto e iminente de decretação de prisão temporária ou preventiva, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 106811) impetrado por cinco deputados estaduais do Amapá que são partes de inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).