Homem condenado por crime sexual tentado. Vítima conseguiu fugir a cavalo
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação a três anos de reclusão, em regime fechado, aplicada a um homem processado pelo crime de estupro tentado. No recurso ao Tribunal, a defesa, inconformada com a pena imposta ao réu, requereu a absolvição porque não haveria provas de que ele é o autor do crime, ou mesmo de que o delito aconteceu. Pediu, alternativamente, a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade, ou o regime aberto para seu cumprimento.