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Sentença que mandou pagar Plano Collor deixa de ser executada

Para os trabalhadores contratados pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), uma sentença estabelecendo a incorporação do Plano Collor (84,32%), de março de 1990, só valeu enquanto eram contratados pelo regime da CLT. Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90. Nesse momento, eles se tornaram estatutários e a competência para julgar essa nova relação passou a ser da Justiça Federal, e não mais da Justiça do Trabalho. A partir daí, a incorporação não vale mais.

Justiça Federal vai julgar inquérito sobre desvio de telhas compradas para atender municípios gaúchos

O crime de receptação de telhas de fribrocimento, adquiridas pelo Ministério da Integração Nacional para atender situação emergencial de alguns municípios gaúchos atingidos pela precipitação de granizo e fortes chuvas na região, em 2008, deve ser julgado pela Justiça Federal. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) competente para processar e julgar a demanda.

Fixada sob ameaça, é inválida cláusula coletiva que prevê regime de 5×1

A existência de pressão, constrangimento e ameaça de demissão aos trabalhadores rurais para o estabelecimento em acordo coletivo da jornada de 5×1 em lavoura de cana tornou inválida a cláusula, por vício em sua formação. Ao analisar o caso, que teve origem em uma ação civil pública, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento das empresass, inviabilizando a aplicação, pela Ivaicana Agropecuária Ltda. em São João do Ivaí, no Paraná, do regime de cinco dias de trabalho para um de descanso.

TRF-5 modula decisão sobre pagamento de Cofins

A suspensão com efeito retroativo de isenção de tributo por sentença transitada em julgado viola o princípio da segurança jurídica. A tese foi aplicada pelo Pleno do Tribunal Federal da 5ª Região, com sede em Pernambuco, para modular os efeitos de uma decisão que determinou a cobrança da Cofins para um escritório de advocacia em Fortaleza (CE). Apesar de reconhecer a revogação da lei que concedia a isenção do tributo, o colegiado entendeu que a Cofins deve ser paga a partir da decisão judicial, sem efeito retroativo.

Carro da polícia estaciona em vaga de advogado e Vicari pede providências ao secretário de Segurança Pública

O presidente da OAB/SC, em exercício, Márcio Vicari, encaminhou sexta-feira (4) ofício ao secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, César Augusto Grubba, informando sobre a reiterada utilização das vagas de estacionamento destinadas aos advogados, no Fórum Desembargador Eduardo Luz, por veículos da Polícia Civil. O ofício foi acompanhado de foto identificando o carro estacionado no local. A irregularidade foi informada à OAB por advogado que frequenta o fórum.

É válida publicação na sede do município na falta de órgão oficial de imprensa

É válida a publicação do Regime Jurídico dos servidores municipais em quadro de aviso na sede da prefeitura de cidades que não possuem órgão de imprensa oficial. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Município de Palhano (CE) e, com isso, reconheceu a validade do Regime Jurídico dos servidores do município e a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas de uma professora da cidade.

Governo da Itália pede que STF anule ato de Lula que negou extradição de Battisti

O governo italiano protocolou Reclamação (RCL 11243) na qual sustenta que o ato do ex-presidente Lula de negar a extradição de Cesare Battisti não pode prevalecer por ser “grave ilícito interno e internacional”, que afronta a soberania italiana, ofende as suas instituições e usurpa a competência do STF. A Itália enfatiza que, em momento algum, o STF reconheceu a discricionariedade do presidente da República para não aplicar o tratado de extradição, por isso sua decisão é uma “inédita e inaceitável tentativa de revisão do aresto da Suprema Corte” para fazer prevalecer a ótica da corrente vencida.

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