Sentença que mandou pagar Plano Collor deixa de ser executada
Para os trabalhadores contratados pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), uma sentença estabelecendo a incorporação do Plano Collor (84,32%), de março de 1990, só valeu enquanto eram contratados pelo regime da CLT. Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90. Nesse momento, eles se tornaram estatutários e a competência para julgar essa nova relação passou a ser da Justiça Federal, e não mais da Justiça do Trabalho. A partir daí, a incorporação não vale mais.