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TST mantém condenação a empresa por aplicação irregular de banco de horas

Ao analisar agravo de instrumento da Vonpar Refrescos S.A., a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de irregularidade na aplicação de banco de horas. Os ministros não acolheram argumento da Vonpar, segundo o qual a sua condenação estaria em confronto com a Súmula 85 do TST, além de violar disposições constitucionais e legais.

SDI-2: seguro contra acidente está embutido em parcela da Previdência

Em sessão ordinária realizada hoje (26), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que excluiu a Fortaleza Máquinas Auto S.A. – Formasa, da obrigação de indenizar em R$ 200 mil reais os herdeiros de um ex-empregado morto em acidente de trabalho.

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal.

Lucros cessantes devem ser aqueles decorrentes diretamente do evento danoso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que homologou os cálculos dos lucros cessantes referentes à destruição de um posto de gasolina por um incêndio ocorrido no Maranhão, em 1992. O processo deve retornar à origem, para que seja delimitado dos lucros cessantes apenas o período necessário para reconstrução do posto, com a dedução de todos os custos operacionais e tributos.

Abril é condenada a indenizar ex-presidente da CUT

Liberdade de Imprensa tem limites. Foi o que entendeu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar a Editora Abril por reportagem publicada revista Veja. A reportagem tratou de uma viagem feita pelo ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho quando esteve na cidade de Wolfsburg, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira da Volkswagen. A indenização foi fixada em R$ 50 mil. Os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, afirmaram que vão recorrer.

PR não consegue suspender liminar em favor de Sandro Mabel

O Diretório Nacional do Partido da República (PR) não conseguiu suspender a liminar concedida pela Justiça do Distrito Federal ao deputado Sandro Mabel. O pedido de suspensão de liminar foi rejeitado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, porque partidos políticos não podem ingressar com esse tipo de medida em razão de serem pessoas jurídicas de direito privado.

Petrobras reverte decisão que exigia ratificação

A Petróleo Brasileiro S. A. conseguiu reverter decisão que exigia ratificação dos termos de um recurso levado ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. A primeira instância considerou fora de prazo o Recurso Ordinário no qual a empresa se defendia da condenação subsidiária pelas verbas trabalhistas de um empregado potiguar. Ao contrário do regional, a 4ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho entendeu que a Petrobras interpôs, sim, o recurso no tempo certo.

TRT-RS não reconhece vínculo de guardador de carros

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul  não reconheceu vínculo de emprego entre um guardador de carros e uma casa noturna localizada nas imediações de onde ele trabalhava. Assim como o juiz Rosiul de Freitas Azambuja, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que concedeu a sentença, o TRT gaúcho entendeu que a empresa não tinha a menor ingerência sobre as atividades do reclamante. O julgamento no TRT-RS aconteceu no dia 13 de abril. Cabe recurso da decisão.

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