Confissão espontânea em prisão em flagrante com drogas não configura atenuante
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861 para Armando de Jesus Vera, condenado por tráfico de entorpecentes. Ele foi preso em flagrante delito, no dia 28 de maio de 2007, pelo porte de seis toneladas de maconha.