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TST mantém indenização a família de empregado morto a tiros em estacionamento

 A família de um orientador de carros do Estacionamento HFU Park S/S Ltda. – ME vai receber indenização de R$ 104 mil pela morte prematura do empregado, assassinado a tiros no local de serviço. O juízo de primeiro grau havia negado o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a morte teve ligação com o trabalho e concedeu a indenização. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação.

Objetivo terá de pagar horas extras de intervalo a professora brasiliense

Uma professora de português da Sociedade Objetivo de Ensino Superior – SOES vai receber duas horas extras excedentes à quarta hora-aula que ministrava diariamente a alunos do ensino médio. A empresa havia recorrido da condenação, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos, e a condenação ficou mantida.

Para 2ª Turma, anotação na CTPS por ordem judicial não gera dano a trabalhador

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma trabalhadora que buscou a instância superior para reivindicar indenização por danos morais por ter em sua carteira de trabalho anotações, a seu ver, desabonadoras, feitas pelo empregador. Para a Turma, a retificação da CTPS fazendo menção ao processo judicial não pode ser considerada conduta desabonadora, passível de indenização por dano moral. Na decisão, a Turma manteve o indeferimento do pedido, já declarado pelo colegiado da 20.ª Região (Sergipe).

Segunda instância pode impedir subida do agravo aplicando a regra dos recursos repetitivos

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e algumas empresas.

Portador de surdez irreversível não consegue isenção do imposto de renda sobre aposentadoria

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não cabe isenção do imposto de renda sobre aposentadoria a um portador de paralisia irreversível do nervo auditivo, pois a doença não está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988 e a legislação tributária não permite a interpretação por analogia.

Mulher alérgica a tintura de cabelo não prova defeito em produto de beleza

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Otacílio Costa, que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Adriana Aparecida Zanini contra Bonyplus Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. Nos autos, Adriana alegou que comprou uma tintura de cabelo da Beauty Color, confeccionada pela empresa Bonyplus, e que, ao realizar a “prova de toque”, a fim de avaliar sua sensibilidade ao produto, apresentou sensibilidade a sua composição química.

Falsear identidade para polícia não pode ser interpretado como autodefesa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público, para reformar sentença de 1º grau e determinar o prosseguimento de ação penal contra um homem que se apresentou com identidade falsa na delegacia de polícia, onde acabara de dar entrada na condição de suspeito da prática de estelionato. Na sentença, seu modo de agir foi entendido como ato de autodefesa, daí a decisão de absolvê-lo de forma sumária.

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