Sétima Turma garante indenização a professor demitido nas férias escolares
A projeção do aviso prévio para data posterior a das férias escolares não retira do professor o direito ao pagamento de indenização em caso de dispensa sem justa causa, previsto em lei (artigo 322, §3º, da CLT). Segundo a norma, se o professor for demitido injustamente ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, deve receber os salários correspondentes ao período.