Casal abandona os filhos com desconhecidos e perde o poder familiar
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú, e confirmou a perda do poder familiar a um casal que entregou os dois filhos a pessoas que conheceram por meio de uma igreja. As crianças, de dois e quatro anos, foram encaminhadas para um abrigo e posterior adoção, mesmo com apelação por parte das famílias que as receberam e pediram sua guarda. O Ministério Público ajuizou a ação para garantir a proteção dos menores.