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Brasil Foods e Justiça do Trabalho firmam acordo

Por ser uma atividade que exige esforços repetitivos, o trabalho em frigoríficos gera muitos casos de doenças profissionais com danos temporários e permanentes. Foi esse o motivo que fez com que a juíza Lisiane Vieira, em fevereiro de 2010, concedesse tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, obrigando a Brasil Foods S/A a conceder pausas de recuperação de fadiga, proibindo horas extras, além de determinar a emissão de Comunicação de Ação de Trabalho (CAT) em todos os casos confirmados ou suspeitos de doença ocupacional.

Vigia ferido em assalto deverá receber mais de R$ 100 mil em indenizações

A Setep Construções Ltda. foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar mais de R$ 100 mil a um ex-empregado vítima de assalto na empresa. O acidente ocorreu em 2007 no pátio da construtora. Durante o assalto, ele foi atingido no rosto e tentou pedir socorro, mas, segundo conta, o sistema de segurança estava desativado e o telefone não funcionava. O jeito foi pedir ajuda a vizinhos.

Em arbitragem internacional, constituição de advogado não segue regras brasileiras

Em procedimento arbitral estrangeiro, a regra aplicável para disciplinar a representação das partes e a forma de ingresso no litígio é a da lei a que elas se submeteram. Na falta de norma acordada, vale a legislação do país onde a sentença arbitral foi proferida. Isso é o que estabelecem a Lei 9.307/96 e a Convenção de Nova Iorque.

Associação questiona distribuição centralizada de requerimentos em cartórios de SP

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança questionando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que teria disciplinado o sistema de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos cartórios de registro de documentos e títulos da capital paulista.

Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reitera Plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

TJ-PB deverá promover remoção de servidores antes de nomear concursados

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) a realização de processo de remoção dos servidores em atividade no Judiciário paraibano para eventual provimento de vagas existentes nas diversas comarcas daquela unidade federativa, antes de efetivar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público aberto pelo Edital nº 1/2008.

Regra que manda juiz morar na comarca é questionada

Em tempos de facilidades de comunicação e locomoção, o juiz morar ou não na comarca onde trabalha pode não afetar sua atividade jurisdicional. Em discussão travada nesta quarta-feira (20/6) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, alguns desembargadores argumentaram que as regras da corte para a moradia dos julgadores de primeiro grau estão ultrapassadas e precisam ser revistas.

CNJ terá de decidir sobre juros de atrasados em SP

O Conselho Nacional de Justiça é quem vai decidir de quanto devem ser os juros a incidir sobre o pagamento de verbas atrasadas devidas a magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta quarta-feira (20/6), o Órgão Especial do TJ-SP decidiu esperar 60 dias até que o CNJ defina o valor dos juros. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, lembrou que a questão é alvo de processo na Corregedoria-Geral de Justiça.

Acordo que fixa pagamento de salários no dia 10 é considerado inválido

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou inválida cláusula de acordo coletivo que permitia à Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) pagar salários de professores até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado. A instituição foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a pagar multas referentes aos atrasos dos salários de 2005 a 2009.

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