Uso do FGTS na Compra do Imóvel

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Uso do FGTS na Compra do Imóvel

Afinal, o que é o FGTS?

Uso do FGTS na Compra do Imóvel

Então, o uso do FGTS na Compra do Imóvel, como vimos na introdução, a sigla FGTS quer dizer Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma contribuição obrigatória para todos os trabalhadores contratados no modelo de CLT no Brasil, equivalente a 8% do valor do salário pago ou devido. Pouca gente sabe, mas até mesmo em contratações de menores aprendizes, há uma alíquota de 2%.

De Antemão, Quais são os pré-requisitos para utilizar o FGTS?

Tanto o investidor, quanto a propriedade devem obedecer alguns pré-requisitos, para que o saldo do FGTS seja liberado. Caso contrário, mesmo que tenha um bom valor acumulado, não terá acesso à quantia. Os principais são:

  • O imóvel precisa, passar por uma vistoria de um agente da Caixa Econômica Federal, para atestar a finalidade de uso do imóvel e as condições de habitabilidade;
  • O imóvel deve atender única e exclusivamente às necessidades de moradia do titular;
  • A propriedade não pode ter sido financiada com o uso do FGTS nos últimos 3 anos.
  • Tanto o financiamento quanto a propriedade devem estar no mesmo nome;
  • O investidor não pode ter utilizado o FGTS por pelo menos 3 anos antes;
  • A propriedade deve estar situada em uma área urbana.

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

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Nesse sentido, a atuação do escritório envolve questões relacionadas:

  • Consultoria relacionada a compra, venda, locação, regularização de imóveis, incorporações imobiliárias, patrimônio de afetação, direito real de superfície, loteamento de solo urbano, escrituras públicas, instituição de condômino edilício;
  • Notificações extrajudiciais;
  • Ações de despejo e cobrança de alugueis;
  • Ações renovatórias;
  • Ações revisionais de aluguel;
  • Ação de reintegração de posse;
  • Ações reivindicatórias;
  • Ação de rescisão de contrato de compra e venda;
  • Ações de cobrança de quota condominial;
  • Ações de obrigação de fazer com perdas e danos;
  • Medidas liminares;
  • Mandados de segurança;
  • Indenização por atraso na entrega do apartamento.

Contudo, nossa orientação é que contrate um advogado para fazer o procedimento mais assertivo, e não acarrete em potenciais prejuízos na aquisição do seu imóvel: você pode entrar em contato através do botão de whatsapp agora mesmo!

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