Suspeita de Cometer Crimes em Abrigo de Jovens Seguirá Com Tornozeleira Eletrônica
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em habeas corpus sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, negou pleito formulado por uma ex-coordenadora de abrigamento de adolescentes em conflito com a lei do meio-oeste do Estado no sentido de suspender medida cautelar que lhe foi imposta – monitoramento eletrônico – durante investigação em trâmite que apura irregularidades em sua administração. A mulher é acusada da prática dos crimes de falsificação de documento particular, duplicata simulada, utilização de documento falso, falsificação de documento público, peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e submissão de jovens sob sua...
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