TST. Indeferir testemunha por falta de documento é cerceamento de defesa
A empresa alagoana R W Teixeira de Omena – Supermercado São Paulo conseguiu demonstrar à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teve a defesa cerceada na ação movida contra ela por um empregado que alegava ter sido dispensado sem justa causa. O motivo foi o fato de o juiz de primeiro grau ter indeferido a oitiva de uma testemunha da empresa que não portava documento de identificação civil. No entendimento do magistrado, o documento era necessário para identificação da prova oral na ata de instrução do processo.