CEF deve indenizar por demora em entrega de documentos
A Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, ao arrematante de um imóvel em Porto Alegre. Motivo: Atraso em nove meses da outorga de escritura pública de compra e venda. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 13 de junho. O documento deveria ter lhe sido entregue no prazo de até 30 dias após o resultado da licitação. O atraso se deu pela demora na averbação de cancelamento da penhora existente sobre o imóvel arrematado.