Google é multado por violar privacidade de usuários
O Google deverá desembolsar a quantia de US$ 22,5 milhões para retirar acusações de que violou configurações de privacidade dos usuários ao utilizarem o navegador Safari, da Apple.
O Google deverá desembolsar a quantia de US$ 22,5 milhões para retirar acusações de que violou configurações de privacidade dos usuários ao utilizarem o navegador Safari, da Apple.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658026, no qual se analisará a constitucionalidade de norma municipal que cria hipótese de contratação temporária de servidores públicos. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a questão “diz respeito ao atendimento dos requisitos constitucionais relativos à configuração das situações excepcionais e temporárias autorizadoras da contratação, por prazo determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta Magna”.
A Santa Casa de Misericórdia da Bahia vai pagar indenização de R$ 3 mil a um maqueiro que teve anotado, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registros de ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas devidamente atestadas. Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a anotação de condutas desabonadoras na carteira prejudica o empregado e é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um corretor do Paraná que pretendia receber honorários devidos pela suposta intermediação da venda de um imóvel, ocorrida em 2005.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação apresentada por estagiário da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. No caso, há divergência jurisprudencial relacionada à prescrição aplicável nas ações contra a FDRH.
O tribunal pode julgar em apelação matéria de fato não decidida pela sentença, aplicando a teoria da causa madura, desde que não seja preciso produzir novas provas. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os índices de correção de saldos do FGTS não se aplicam em demandas que discutem a correção monetária das contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência privada a ex-beneficiário. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a seguinte tese: “A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.”
Um trabalhador da Fiat Automóveis S/A que cumpria regime de turno ininterrupto de revezamento, por período superior a oito horas diárias, receberá como extras as sétima e oitava horas trabalhadas. Para os ministros da Primeira Turma do TST, o empregado que trabalha em dois turnos não pode ter a jornada elastecida para além de oito horas, por meio de negociação coletiva.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4880), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra decreto estadual do Pará que instituiu a área territorial do Parque Estadual do Utinga, em Belém. Segundo a PGR, o parque foi criado em 1993, e o novo decreto apenas altera seus limites – o que exigiria edição de lei específica.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, para assegurar-lhe o direito de se recusar a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlo. A comissão é destinada a apurar crimes alegadamente cometidos por Carlos Augusto Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”.
Endereço: R. Samuel Heusi, 340 – Centro, Itajaí – SC.
Telefone: (47) 3075-0798
E-mail: [email protected]
Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.