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Liminar garante a governador de GO a recusa em comparecer a CPMI

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, para assegurar-lhe o direito de se recusar a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlo. A comissão é destinada a apurar crimes alegadamente cometidos por Carlos Augusto Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”.

Café do Ponto não está obrigatoriamente ligado a sindicato do ramo de fast food

A Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo) que pretendia se firmar como legítimo representante dos trabalhadores do segmento de fast food no estado de São Paulo. Seu pleito veio em ação de cobrança sindical contra a Sara Lee Cafés do Brasil Ltda, filial da rede Café do Ponto.

Risco de testemunhas esquecerem os fatos autoriza antecipação de provas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou pedido de habeas corpus em favor de um homem acusado pela suposta prática do crime de atentado violento ao pudor. A defesa, sob a alegação de constrangimento ilegal, pretendia revogar a prisão preventiva do acusado, bem como a produção antecipada de provas. A decisão foi unânime.

ADI sobre gratificação de servidores do RJ terá rito abreviado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4782, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). Ajuizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a ação aponta a inconstitucionalidade do inciso IX do artigo 83 da Constituição fluminense. O dispositivo assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos.

Mantida decisão que responsabilizou a CEF pela falta de registro de imóvel em nome do comprador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que rescindiu contrato de compra e venda de imóvel e responsabilizou a Caixa Econômica Federal (CEF) por irregularidades que inviabilizaram o registro da propriedade em nome do comprador, condenando a instituição à devolução das parcelas pagas.

Benefício da justiça gratuita não inclui depósito recursal

Uma empresa gaúcha que deixou de efetuar o depósito recursal por ocasião da interposição de recurso de revista, não obteve êxito na tentativa de reverter decisão Regional. O recurso não foi conhecido por falta de complementação do depósito. De acordo com o entendimento da Primeira Turma do TST, a justiça gratuita não é extensível ao depósito recursal, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução.

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