Tabelionato deve ser tributado como empresa
Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não são prestados pessoalmente pelos agentes delegados, mas por uma equipe de funcionários contratados, o que confere caráter empresarial à atividade. Logo, a tributação sobre estes serviços deve incidir sobre sua receita bruta, variável — e não sobre um valor fixo anual. Sob este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu ganho de causa ao Município de São Lourenço do Sul, no interior gaúcho, numa queda-de-braço com a dona de um cartório local.