Município comprova validade de cópia não autenticada de mandato
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou instrumento de mandato, sem autenticação, do município baiano de São Francisco do Conde que havia sido indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). De acordo com a Turma, a Orientação Jurisprudencial 134 do TST não exige a autenticação de fotocópias de documentos apresentados por pessoa jurídica de direito público.