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Liminar suspende nomeação para cargo de desembargador do TJ-MT

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 31357) impetrado pelo Estado de Mato Grosso e suspendeu, até o julgamento final desta impetração, os efeitos da decisão* do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia anulado a nomeação da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e determinado que em seu lugar assumisse o juiz Fernando Miranda Rocha.

Defesa não consegue anular ação com base no princípio da identidade física do juiz

De acordo com o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), a sentença deverá ser proferida pelo mesmo magistrado que presidiu a instrução processual. Entretanto, em casos excepcionais, legalmente previstos, é admitido que outro juiz o faça, sem que haja ofensa àquele princípio.

Rejeitada denúncia contra magistrado do TRF4 por suposto favorecimento a advogados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou denúncia contra o magistrado Edgar Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele foi acusado de entregar a advogados cópia de depoimentos sigilosos de juízes, aos quais teve acesso. Os fatos teriam ocorrido em 2005. A rejeição da denúncia no STJ seguiu voto da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, que tinha como réus também advogados e um servidor público.

AGU defende impressão de comprovante em eleições

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira (15/5), manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da constitucionalidade da Lei 12.034/2009 que institui, para as eleições que ocorrerão a partir de 2014, a impressão automática de comprovante de votação. Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, o número de identificação registrado no comprovante do voto está relacionado tão somente à assinatura digital da urna eletrônica e não permite identificar o eleitor.

Acusado de homicídio no trânsito em PE pede trancamento da ação penal

A defesa do médico H.R.S.N., denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por suposto homicídio doloso qualificado, após o acidente que causou a morte da cientista ambiental Ludmila Mirelle Inácio da Silva, na Região Metropolitana de Recife, em fevereiro de 2010, impetrou Habeas Corpus (HC 113598), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Vara Privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda (PE).

Dispensada caução para pescadores levantarem indenização devida por acidente ambiental

Os pescadores que sofreram com a interrupção da pesca na baía de Antonina e adjacências, no Paraná, não estão obrigados a prestar caução para receber indenização pelo vazamento de óleo na região. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela, tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais.

Estado da Paraíba questiona decisão do CNJ sobre preenchimento de cargos em comissão

O Estado da Paraíba impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31351) questionando decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou à Justiça paraibana a adequação do seu quadro de funcionários em comissão ao mínimo de 50% de servidores concursados. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

OAB-SP vai colher denúncias de discriminação sexual

Um convênio prestes a ser firmado entre o governo paulista e a Ordem dos Advogados do Brasil promete ajudar o Estado a combater a homofobia. Segundo o acordo, que será assinado no próximo sábado (19/5), a OAB-SP irá receber, orientar, dar suporte e encaminhar denúncias de atos de discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero à Comissão Processante Especial, da Secretaria do Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.

JT desconstitui justa causa por apresentação de atestado médico adulterado

A Justiça do Trabalho não reconheceu a justa causa na demissão de uma operadora de injetoras da Sulbrás Moldes e Plásticos Ltda., que alegou falta grave da empregada por ter apresentado atestado médico adulterado. Como não foi possível imputar à trabalhadora, com certeza, a adulteração do atestado, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, entre elas o aviso prévio e a indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS.

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