Divórcio Imediato em Caso de Violência Doméstica

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Divórcio Imediato em Caso de Violência Doméstica

Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, não havia previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, da possibilidade desta e da família encerrar vínculo com o agressor de maneira eficaz. Assim, com o objetivo de prevenir os efeitos negativos em razão da convivência durante o divórcio, no dia 27/03/2019, foi aprovado o Projeto de Lei nº 510/2019, que altera a Lei Maria da Penha.

Referido projeto fora convertido na Lei Ordinária nº 13.894/19, com entrada em vigor no dia 30/10/2019. Uma importante alteração foi a atribuição conferida ao Delegado de Polícia, de informar à vítima seus direitos e serviços disponíveis, tais como os de assistência judiciária para eventual ajuizamento de ação de separação judicial.

 

O texto modifica ainda o Código de Processo Civil, determinando ser competente o foro do local onde seja domiciliada a mulher em caso de violência doméstica, bem como a prioridade de tramitação nos processos judiciais, quando figurar como parte a vítima de violência familiar e doméstica.

 

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