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Ex-marido que omitiu fonte de renda não consegue reduzir pensão alimentícia

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca de Tubarão que negou pedido formulado por um comerciante local, que pretendia ver-se exonerado da obrigação de pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa. Alegou, para tanto, a constituição de uma nova família, e informou auferir rendimentos tão somente de sua aposentadoria.

Delegados da PF questionam instrução que limita entrevistas

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 270, na qual pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, que proíbe a concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva.

Governador do RS aponta inconstitucionalidade em norma sobre adicional

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4884) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parágrafo único do artigo 64 da Lei Estadual 13.417/2010, que garante a servidores extranumerários, funcionários públicos não concursados, o adicional de dedicação exclusiva. Segundo o governador, a medida fere dispositivos constitucionais e pode ocasionar aumento não previsto de despesas aos cofres públicos.

Suspensa decisão que autorizou salários acima do teto no TCM-SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restabeleceu o pagamento dos salários integrais de um grupo de 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) com vencimentos acima do teto constitucional. A decisão do ministro foi dada na Suspensão de Liminar (SL) 655, ajuizada pelo TCM-SP.

TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o prêmio de incentivo dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, benefício instituído pela Lei Estadual n° 8975/94, não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração.

Promulgação de parte não vetada de projeto de lei é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 706103) que discute a possibilidade ou não de promulgação, pelo chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto. A matéria teve repercussão geral reconhecida por meio de votação no Plenário Virtual da Corte.

Segunda Turma mantém ação popular contra obra em área do Hotel Intercontinental, no Rio

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos do município do Rio de Janeiro e da empresa Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários, que pretendiam garantir a construção de um edifício residencial na área do Hotel Intercontinental, em São Conrado, na Zona Sul do Rio.

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade em exposição ao sol

A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi deferido logo na primeira instância, tendo a empregadora interposto sucessivos recursos, sem sucesso.

Sindicato não consegue contribuição sindical de empresa sem empregados

Com o entendimento de que apenas as empresas que possuem empregados em seus quadros são obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap), que insistia no direito de receber a contribuição da Empresa Nacional de Participações S/A.

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