Cassada decisão que negava aplicação do CDC a contrato bancário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 10424, ajuizada pelo aposentado Gilberto Pereira de Oliveira contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença segundo a qual o contrato bancário não possui natureza de produto ou serviço e por isso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC).