Quinta Turma garante equiparação entre terceirizada e empregados da CEF
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma terceirizada da Caixa Econômica Federal (CEF) os mesmos direitos trabalhistas dos empregados do banco. Para os ministros, esse reconhecimento decorre do princípio da isonomia, um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro. A decisão se baseou no fato de que foi comprovado que a empregada terceirizada exercia funções tipicamente bancárias.