Plano de saúde que negou ambulância contratada indenizará segurada que perdeu o tio
Uma segurada de um plano de UTI móvel de uma operadora de saúde da Grande Florianópolis que teve atendimento emergencial negado, por suposto extravio da sua documentação, será indenizada por dano moral. A confirmação foi da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha, que estabeleceu o valor da indenização em R$ 12 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. Na madrugada de 25 de dezembro de 2016, o tio da segurada teve um mal súbito na sua residência. Como estava em dia com sua mensalidade, ela optou...
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