Inspetora do Metrô consegue escala especial para proteção à mulher
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade provimento ao Agravo de Instrumento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e dessa forma manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região à obrigação de elaborar no escala de revezamento para uma inspetora de estação, de acordo com o artigo 386 da CLT.