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Carregador de pedras de amianto não prova adoecimento por peso em excesso

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de ex-empregado da Sama S.A. – Minerações Associadas, que pretendia rescindir decisão que indeferiu pedido de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de doença que afirmou ter sido adquirida em razão do trabalho.

Anulação de atos praticados por advogado suspenso do exercício profissional não é automática

É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB.

Mandado de segurança pede anulação de acordo entre Brasil e OEA sobre morte de cadete

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31629) para que seja considerado nulo o Acordo de Solução Amistosa firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) referente à morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira em treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ).

Empresa pagará R$30 mil por expor lista de supostos devedores

A Norsa Refrigerantes Ltda. foi condenada por assédio moral por expor funcionário à chacota de colegas ao fixar em mural uma lista de devedores de quantias referentes a supostos desaparecimentos de mercadorias. A empresa recorreu da sentença até o processo chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, onde, por decisão da Quinta Turma, a condenação a pagar indenização de R$ 30 mil ao trabalhador ficou mantida.

USP não abrirá processo contra acusado de autoplágio

A Faculdade de Direito Universidade de São Paulo não vai instaurar processo contra o candidato a professor titular de Direito Civil e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Luiz Gavião de Almeida, acusado de plágio. O pedido de abertura de processo foi negado pela Congregação da faculdade nesta quinta-feira (27/9) por 29 votos a 6 — três votos foram anulados.

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