Sonho da piscina em casa transborda em prejuízos que proprietária recupera na Justiça
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador André Carvalho, confirmou o dever de indenizar de um engenheiro que construiu uma piscina de concreto armado com infiltração. A consequência foi o alagamento da residência, com a perda do sistema elétrico e outros itens do imóvel. O engenheiro terá de indenizar a proprietária em R$ 77 mil, acrescidos de juros e correção monetária conforme a sentença, pelos danos materiais e morais, na Grande Florianópolis.