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Mantida condenação de homem que transportava droga em filtro de ar no Norte do Estado

A primeira sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 2019, presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva, manteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas na comarca de São Bento do Sul, Norte do Estado. Sentenciado a pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, o réu recorreu em apelação criminal pedindo a nulidade da denúncia. Sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, o recurso foi indeferido na tarde de terça-feira (8/1), por unanimidade, em Florianópolis. Também participaram da sessão o desembargador Norival Acácio Engel e a desembargadora Haidée Denise Grin.

CONTINUARÁ PRESO HOMEM ACUSADO DE DESRESPEITAR MEDIDA DA LEI MARIA DA PENHA Copy

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem que teve prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência. O paciente alegou falta de justa causa para tal medida - garante não ter descumprido a ordem legal de afastamento da ex-companheira. Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do HC, não há como atender ao apelo. “A materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente demonstradas para a fase processual em que os autos encontram-se, sendo que, aliás, existem elementos concretos que indicam que o paciente vem descumprindo as medidas protetivas...

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TRANSTORNOS COTIDIANOS NÃO PODEM SER CAUSA PARA PLEITOS INDENIZATÓRIOS

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a um correntista que teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos, após ter sido vítima de transferências fraudulentas efetuadas por golpistas. "O autor não logrou demonstrar o nexo causal entre os desvios e a devolução das cártulas”, resumiu o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. Ele explicou que, mesmo que não fossem concretizadas as transferências indevidas, o saldo existente em conta não faria frente aos cheques apresentados. O correntista ainda argumentou que dispunha de cheque especial. “Mesmo com o limite...

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CONTINUARÁ PRESO HOMEM ACUSADO DE DESRESPEITAR MEDIDA DA LEI MARIA DA PENHA

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem que teve prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência. O paciente alegou falta de justa causa para tal medida - garante não ter descumprido a ordem legal de afastamento da ex-companheira. Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do HC, não há como atender ao apelo. “A materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente demonstradas para a fase processual em que os autos encontram-se, sendo que, aliás, existem elementos concretos que indicam que o paciente...

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Litigância de má-fé é repudiada pelo TST

A prática de conduta imprópria no exercício da defesa do direito despertou atenção dos ministros desta Corte Trabalhista, que reagiram aplicando as penalidades previstas no Código de Processo Civil. Conforme ressaltou o ministro Renato Lacerda Paiva no julgamento do E-ED-RR-3074900-69.2002.5.02.0900, a doutrina ensina que “o comportamento ético do advogado, no processo, sempre foi tido como uma obrigação profissional”.

Renda familiar mensal não é único meio para comprovar hipossuficiência junto ao INSS

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para reformular decisão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3), que negou a uma mulher o benefício do amparo assistencial aos hipossuficientes.

A jurisprudência do STJ dispõe que é possível ao idoso e ao deficiente físico demonstrar a condição de hipossuficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal – estabelecida pela lei em um quarto do salário mínimo.

Mantida prisão de mulher que furtou lojas em shopping

Está mantida a prisão de uma mulher acusada de furtar diversas lojas do Shopping Del Rey, na cidade de Belo Horizonte (MG). A decisão é da Quinta Turma do superior Tribunal de Justiça (STJ), que não aceitou o pedido de habeas corpus, considerando correta a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia negado a liberdade provisória.

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