Supermercado é condenado por abordar cliente de forma vexatória após acusá-la de furto
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação imposta a uma rede de supermercados em ação de indenização por danos morais proposta por uma consumidora. De acordo com os autos, numa cidade do Vale do Itajaí, uma cliente comprou um refrigerante e uma caixa de chocolate. Quando ia embora, já na porta, encontrou uma colega e voltou, dessa vez com a intenção de fazer companhia à recém-chegada. Antes de passar no caixa, foi abordada pelo segurança do supermercado que, de forma vexatória, e na frente de outros inúmeros clientes, acusou-a injustamente de cometer furto e...
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