Trabalhadora punida duas vezes pelo mesmo fato tem justa causa revertida
Um mesmo fato não pode motivar duas punições. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação proposta por uma trabalhadora punida com suspensão e, dias depois, demitida por justa causa pela empresa. O pedido de reversão para demissão sem justa causa foi proposto na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí. De acordo com a autora, a suspensão de três dias teria sido motivada por uma discussão. Mas, antes mesmo do encerramento da punição, a reclamada teria lhe informado, pelo aplicativo WhatsApp, da dispensa. Diante do que foi apresentado nos autos, o juízo...
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