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Cobradora receberá adicional de insalubridade por recolher lixo em ônibus

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Companhia Carris Porto Alegrense no qual a empresa buscava ser absolvida de condenação ao pagamento do adicional de grau máximo a uma cobradora de ônibus que fazia a limpeza diária do lixo deixado no ônibus, sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A decisão que se pretendia reformar, segundo a Turma, não contrariou a jurisprudência do TST ou violou algum dispositivo legal, pressupostos previstos no artigo 896 da CLT para a admissão do agravo.

Não é possível multa diária para obrigar o réu em ação de prestação de contas

É incabível, em ação de prestação de contas, a aplicação de multa diária contra o réu que deixa de apresentar os documentos. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei prevê sanção específica ao réu que, obrigado pelo juiz, deixa de prestar contas: a impossibilidade de contestar as que forem apresentadas pelo autor.

Intimação pessoal é necessária se causa é anterior à mudança no regime de cumprimento de sentença

Quando um processo é retirado do cartório por advogado ainda não intimado para cumprimento de obrigação de fazer, isso não significa que o prazo para execução foi iniciado. Isso é válido, contudo, para aqueles sentenciados antes de junho de 2006, quando passou a viger alteração no regime de cumprimento de sentença, dada pela Lei 11.232/05. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial envolvendo o extinto Banco do Estado do Paraná (Banestado).

Ministra despacha em ADI sobre promoção de juízes na PB

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha – relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4758) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra dispositivo da Lei de Organização e Divisão Judiciária da Paraíba, que trata de procedimentos de remoção e promoção de juízes estaduais –, aguardará a manifestação dos Poderes Executivo e Legislativo do estado para examinar do pedido de liminar feito pela entidade.

TST afasta suspeição de testemunha que moveu ação contra o mesmo empregador

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma testemunha seja ouvida em ação movida por ex-empregado contra a Amico Saúde Ltda. Os advogados da empresa a consideraram suspeita por haver reciprocidade testemunhal contra o mesmo empregador, mas a Turma entendeu válida a prova testemunhal e determinou o retorno do processo ao segundo grau para o seguimento da ação.

Empresa indenizará empregado gravemente ferido em detonação de explosivos

A Companhia Nitro Química Brasileira foi condenada ao pagamento de indenização por danos moral, estético e patrimonial, no valor de R$ 200 mil, a um empregado que se acidentou gravemente durante a detonação de um explosivo em uma galeria de minérios. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Supremo declara constitucionalidade do ProUni

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.

Hopi Hari deve indenizar família agredida por seguranças

A família de uma jovem que foi agredida por seguranças do Hopi Hari, após ser confundida com cambistas — vendedor não autorizado de ingressos — será indenizada em R$ 15 mil. Para a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve excessos na conduta dos funcionários do parque. Motivo: mesmo que a jovem estivesse vendendo ingressos, os seguranças não teriam o direito de tentar tomá-los, nem agir com violência. Cabe recurso.

Homem também tem direito a pensão por morte de cônjuge

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) modificou seu entendimento anterior e aplicou o princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres para efeito de pensão por morte. No caso, o INSS pretendia modificar acórdão que reconheceu a um viúvo, não inválido, o direito à pensão pela morte da esposa em 27 de dezembro de 1989, isto é, após a promulgação da Constituição, mas antes do advento da Lei 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

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